A Prefeitura Municipal de Rialma, por meio do Prefeito Fred Vidigal, considerando a nota da Secretaria Municipal de Saúde, acerca da comunicação dos 02 (dois) primeiros casos confirmados e outros suspeitos para a COVID-19 (Coronavírus) no município, decreta que:
Art. 1º - Fica suspenso, pelo prazo de 15 dias, o efeitos inciso XXV do § 1º do Art. 3º do Decreto nº 059/20, de 20 de abril de 2020, acerca do funcionamento de feiras livres de hortifrutigranjeiros no município de Rialma.
Art. 2º - Fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o efeito do Decreto nº 071/20, de 08 de abril de 2020, que regulamenta as atividades comerciais na Feira Municipal de Rialma, durante a pandemia da COVID-19 (Coronavírus).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ressaltamos que essas medidas são pensando em garantir a segurança e saúde da população.
Prefeitura Municipal de Rialma - A força de um novo tempo!