A Prefeitura Municipal de Rialma através da Secretaria de Administração determina através do Decreto 084/2020 que estabelece:
Medidas temporárias para o funcionamento de estabelecimentos como restaurantes, bares e lanchonetes, durante o período da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Rialma - Goiás, e dá outras providências.”
Os estabelecimentos deverão obedecer medidas de prevenção contra o vírus COVID-19, uma vez que ainda não estamos livres desse vírus. Segue abaixo o decreto em sua forma integral.
Prefeitura Municipal de Rialma - A força de um novo tempo!