A força de
um novo tempo.

Secretaria Meio Ambiente
Rialma

Fundação: 1953

Aniversário: 16 de Julho

Gentílico: Rialmense

População: 11.003 hab.

Localização: ver mapa

Secretária: Nadia Andreia Rodrigues Carvalho

Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780

Telefone: 62 3397-1555  

E-mail: semmas.rialma@hotmail.com

Horário de Funcionamento: Segunda à sexta de 08h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00

 

Competências:

 

I- Participar do planejamento das políticas públicas no município;

 

II- Elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária;

 

III- Coordenar as ações dos órgãos integrantes da SEMMA;

 

IV- Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;

 

V- Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degrada dores do meio ambiente;

 

VI- Manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;

 

VII- Programar através do Plano de Ação, as diretrizes da política ambiental municipal;

 

VIII- Promover a educação ambiental;

 

IX- Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizações não governamentais – ONG’s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;

 

X- Coordenar a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;

 

XI- Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre os objetivos;

 

XII- Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;

 

XIII- Instituir normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;

 

XIV- Licenciar a instalação, a operação (funcionamento) das obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

 

XV- Desenvolver com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA, o zoneamento ambiental;

 

XVI- Fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;

 

XVII- Coordenar a implantação de Áreas verdes e promover sua avaliação e adequação;

 

XVIII- Atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluidores ou degradadores;

 

XIX- Determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental;

 

XX- Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao COMMAM;

 

XXI- Dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente;

 

XXII- Elaborar projetos ambientais;

 

XXIII- Realizar o licenciamento para elaboração da reserva legal, nas propriedades rurais, para preservação das florestas e áreas de preservação