A força de
um novo tempo.

Secretaria Obras e Infraestrutura
Rialma

Fundação: 1953

Aniversário: 16 de Julho

Gentílico: Rialmense

População: 11.003 hab.

Localização: ver mapa

Secretária: Dorcas Vidigal De Oliveira

Endereço: Rua F Esq. Com Rua C

Telefone: 62 99141-9899  

E-mail: prefrialma@hotmail.com

Horário de Funcionamento: Segunda à sexta de 08h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00

 

Competências:

 

I-Atender o Público, o Prefeito, e qualquer serviço ligado à Administração Pública Municipal com presteza, sinceridade e serenidade;

 

II-Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura;

 

III-Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de São Luiz do Norte;

 

IV-Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;

 

V-Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, avenidas, ruas e caminhos municipais, estradas rurais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

 

VI-Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;

 

VII-Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;

 

VIII-Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;

 

IX-Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;

 

X-Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;

 

XI-Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;

 

XII-Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

 

XIII-Organizar o cronograma para a realização dos serviços;

 

XIV-Autorizar serviços de transporte extra;

 

XV-Enviar periodicamente relatórios dos procedimentos desenvolvidos e em desenvolvimento pela Secretaria de Infraestrutura ao executivo;

 

XVI-Conferir relatórios de frequências dos servidores e enviar a Secretaria de Administração;

 

XVII-Aplicar penalidades disciplinares aos servidores por desobediência e outras infrações cometidas;

 

XVIII-Cumprir a jornada de trabalho e outras atribuições que lhe forem determinadas;