A força de
um novo tempo.

Controle Interno
Rialma

Fundação: 1953

Aniversário: 16 de Julho

Gentílico: Rialmense

População: 11.003 hab.

Localização: ver mapa

Responsável: Sebastiao Pereira Da Silva

Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale, nº 780

Telefone: 62 3397-1555  

E-mail: prefrialma@hotmail.com

Horário de Funcionamento: Segunda à sexta de 08h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00

 

Competências:

 

I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias no Anexo de metas Fiscais e a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;

 

II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

 

III - Exercer o controle das operações de créditos e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

 

IV - Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais observadas as disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas do TCM;

 

V - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme art.54 da LC 101/2000, que será assinado pelo Secretário de Controle Interno;

 

VI - Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites que trata o art.31 da LC 101/2000;

 

VII - Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesas total com pessoal ao limite que tratam os art. 22 e 23 da LC 101/2000;

 

VIII - Verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operação e crédito e inscrição em Resto a Pagar;

 

IX - Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de aditivos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LC 101/2000;

 

X - Realizar auditorias sore a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgão e entidades público e privado, bem sobre a aplicação e subvenções e renúncia de receitas;

 

XI - Executar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas controladas pela Secretaria de Controle Interno;

 

XII - Padronizar procedimentos para controle do almoxarifado, dos bens de natureza permanente, das obras públicas e reformas, observando as normas do TCM;

 

XIII – Elaborar o seu Regimento Interno, bem como promover sua reformulação, quando necessário.