A força de
um novo tempo.

Secretaria de Administração
Rialma

Fundação: 1953

Aniversário: 16 de Julho

Gentílico: Rialmense

População: 11.003 hab.

Localização: ver mapa

Secretário: Yuri Karlo Barbosa de Caldas

Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780

Telefone: 62 3397-1555  

E-mail: prefrialma@hotmail.com

Horário de Funcionamento: Segunda à sexta de 08h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00

 

Competências:

 

I - exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços meio necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos;

 

II - a coordenação dos assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação;

 

III - a administração patrimonial;

 

IV - efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação relacionados a área de sua competência;

V - estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos;

 

VI - implantação, supervisão e realimentação do Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos;

 

VII - definição das diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;

 

VIII - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;

 

IX - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, nos órgãos e entidades da administração bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de conveniadas com o Município;

 

X - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

XI - Prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico;

 

XII - O assessoramento a Prefeita Municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

 

XIII- preservar os interesses da organização contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades;

 

XIV - assessoramento a Prefeita Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

 

XV – outras atividades correlatas.