A força de
um novo tempo.

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Rialma

Fundação: 1953

Aniversário: 16 de Julho

Gentílico: Rialmense

População: 11.003 hab.

Localização: ver mapa

Secretária: Aline Nunes dos Santos

Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780

Telefone: 62 3397-1555  

E-mail: prefrialma@hotmail.com

Horário de Funcionamento: Segunda à sexta de 08h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00

 

Competências:

 

I- Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando o desenvolvimento físico e social;

 

II- Efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;

 

III- Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;

 

IV- Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;

 

V- Elaborar projetos em conjunto com as demais secretarias;

 

VI- Elaborar e atualizar a cartografia municipal;

 

VII- Fiscalizar e aprovar os projetos de loteamentos e analisar dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;

 

VIII- Proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo e em relação ao geoprocessamento;

 

IX- Coibir as construções e os loteamentos clandestinos;

 

X- Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;

 

XI- Revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor;

 

XII- Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;

 

XIII- Articular o uso do geoprocessamento com os demais órgãos da administração pertinentes;

 

XIV- Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;

 

XV- Realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;

 

XVI- Manter o controle da administração do Cemitério Municipal;

 

XVII- Controlar e fiscalizar a Central de Óbitos e as empresas que prestam serviço funerário no Município;

 

XVIII- Assessorar o Prefeito Municipal e os demais órgãos da administração municipal em assuntos de sua competência, além de fornecer dados e informações para subsidiar o processo decisório;

 

XIX- Outras atividades correlatas.