Secretaria de de Obras e Serviços Urbanos

Competências

I-Atender o Público, o Prefeito, e qualquer serviço ligado à Administração Pública Municipal com presteza, sinceridade e serenidade;

II-Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura;

III-Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de São Luiz do Norte;

IV-Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;

V-Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, avenidas, ruas e caminhos municipais, estradas rurais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

VI-Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;

VII-Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;

VIII-Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;

IX-Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;

X-Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;

XI-Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;

XII-Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII-Organizar o cronograma para a realização dos serviços;

XIV-Autorizar serviços de transporte extra;

XV-Enviar periodicamente relatórios dos procedimentos desenvolvidos e em desenvolvimento pela Secretaria de Infraestrutura ao executivo;

XVI-Conferir relatórios de frequências dos servidores e enviar a Secretaria de Administração;

XVII-Aplicar penalidades disciplinares aos servidores por desobediência e outras infrações cometidas;

XVIII-Cumprir a jornada de trabalho e outras atribuições que lhe forem determinadas;