Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento

Competências

I- Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando o desenvolvimento físico e social;

II- Efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;

III- Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;

IV- Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;

V- Elaborar projetos em conjunto com as demais secretarias;

VI- Elaborar e atualizar a cartografia municipal;

VII- Fiscalizar e aprovar os projetos de loteamentos e analisar dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;

VIII- Proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo e em relação ao geoprocessamento;

IX- Coibir as construções e os loteamentos clandestinos;

X- Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;

XI- Revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor;

XII- Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;

XIII- Articular o uso do geoprocessamento com os demais órgãos da administração pertinentes;

XIV- Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;

XV- Realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;

XVI- Manter o controle da administração do Cemitério Municipal;

XVII- Controlar e fiscalizar a Central de Óbitos e as empresas que prestam serviço funerário no Município;

XVIII- Assessorar o Prefeito Municipal e os demais órgãos da administração municipal em assuntos de sua competência, além de fornecer dados e informações para subsidiar o processo decisório;

XIX- Outras atividades correlatas.