I – exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços meio necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos;
II – a coordenação dos assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação;
III – a administração patrimonial;
IV – efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação relacionados a área de sua competência;
V – estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos;
VI – implantação, supervisão e realimentação do Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos;
VII – definição das diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;
VIII – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
IX – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, nos órgãos e entidades da administração bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de conveniadas com o Município;
X – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
XI – Prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico;
XII – O assessoramento a Prefeita Municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XIII- preservar os interesses da organização contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades;
XIV – assessoramento a Prefeita Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XV – outras atividades correlatas.