Lei nº 1.721/2023 – Art. 3º – Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I – Coordenar e executar as políticas públicas municipais no âmbito da cultura;
II – Gerenciar os recursos alocados à conta do Fundo Municipal de Cultura;
III – Coordenar e executar as políticas públicas municipais cujo objeto seja a preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico;
IV – Coordenar e desempenhar a política municipal de fomento à atividade cultural;
V – Desenvolver o planejamento visando a criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais, e espaços destinados à difusão da cultura e da arte;
VI – Promoção de eventos culturais e artísticos;
VII – Desempenho das ações levadas a efeito mediante parcerias culturais e educacionais;
VIII – Promover a integração com entes municipais, Estado de Goiás e União visando o desenvolvimento via parcerias, convênios e instrumentos congêneres, das atividades culturais e artísticas;
IX – Promover a gestão dos convênios e instrumentos de parceria celebrados com entes federados, com a iniciativa privada e com organismos internacionais;
X – Desempenho de outras ações e atividades afetas à sua competência que lhe forem delegadas por ato do Chefe do Poder Executivo.