O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) é um órgão colegiado que tem como função principal o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência, o planejamento e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de todas as esferas administrativas: municipal, estadual e federal.
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Representantes
Representantes do Poder Executivo Municipal de Rialma
Representantes dos professores das Escolas Municipais
Representantes de Diretores das Escolas Públicas Municipais
Representantes dos Servidores Técnico-Administrativo das Escolas Públicas
Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Públicas
Representantes do Conselho Municipal de Educação
Representantes do Conselho Tutelar Municipal de Rialma
Representantes de Organizações da Sociedade Civil
Competências
De acordo com a Lei 1.600/2021 – Artigo 10. Compete ao Conselho do FUNDEB:
I — acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
III — examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV — emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;
V – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA;
VI – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos Programas Nacional do Governo Federal em andamento no Município.
VII – receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos V e VI do “caput” deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
VIII – atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.
IX – outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;