A Prefeitura Municipal de Rialma, por meio do Prefeito Fred Vidigal, decreta que, ficam suspensas no âmbito do município, até o dia 04 de abril de 2020, as atividades de prestações de serviços e de funcionamento de estabelecimento comerciais de varejo e atacado, de todos os gêneros, podendo ainda, este prazo ser prorrogado.
Reforçamos que essas medidas são pensando em garantir a segurança e saúde da população contra o novo Coronavírus (COVID-19).
Segue abaixo outras medidas decretadas:
Prefeitura Municipal de Rialma - A força de um novo tempo!