A Prefeitura Municipal de Rialma, por meio do Prefeito Fred Vidigal, visando evitar a propagação da COVID-19 (Coronavírus) no município, decreta que:
Art. 1º - Fica declarada a situação de calamidade pública no município de Rialma, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19) causada pelo agente denominado novo coronavírus, até dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Para efeitos do disposto nesse Decreto, aplicam-se as suspensões e dispensas previstas no art. 65, da Lei Complementar Federal 101/2000, de 4 de maio de 2000 e na Lei 8.666/1993.
Art. 3º - Em decorrência deste Decreto, os servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, poderão ser remanejados para a Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal, afim de prestar auxílio suplementar, resguardas a devida necessidade e a qualificação técnica de cada servidor.
Art. 4º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rialma - A força de um novo tempo!