CONSIDERANDO QUE O DECRETO ESTADUAL Nº 9653, DE 19 DE ABRIL DE 2020, PRORROGOU A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PELO PRAZO DE 150 ( CENTO E CINQUENTA DIAS).
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS FIÉIS DE RIALMA
CONSIDERANDO QUE O DECRETO ESTADUAL Nº 9653, DE 19 DE ABRIL DE 2020, PRORROGOU A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PELO PRAZO DE 150 ( CENTO E CINQUENTA DIAS).