A força de
um novo tempo.

Decreto

21/05/2020 às 14:34 - Decreto

A Prefeitura Municipal de Rialma, por meio da Secretaria de Administração, visando evitar a disseminação da COVID-19 (Coronavírus) no município, decreta que:

• Os estabelecimentos cujas atividades foram executadas por este Decreto, deverão observar as normas específicas para o combate da COVID-19 e também adotar as seguintes medidas OBRIGATÓRIAS, sob pena de os estabelecimentos serem imediatamente interditados (lacrados) pela Fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal.

(Proibir o acesso ao seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial, devendo os responsáveis fornecer informações impressas, com inclusão de que o seus funcionários devem utilizar o objeto durante o trajeto ao trabalho).

• Conservar-se suspenso, até o dia 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado, o atendimento presencial nas repartições públicas municipais de Rialma, mantidos os meios de atendimento através de mídias digitais, telefone, e-mail, sistema de informação outros disponíveis para se necessário, dos serviços de seguranças.

• Conservar-se suspensa até o dia 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado, a entrada e circulação de veículos de transporte rodoviário de passageiros na cidade de Rialma.

As medidas preventivas são a melhor maneira de se proteger contra o novo coronavírus, que ainda não tem vacina. A Secretaria Municipal da Saúde de Rialma reforça a necessidade de a população manter o isolamento domiciliar e distanciamento social, além da obrigatoriedade do uso de máscaras caseiras nos ambientes públicos, quando for inevitável sair, adoção de hábitos preventivos e de saúde. A MELHOR PROTEÇÃO É A PREVENÇÃO!

Prefeitura Municipal de Rialma - A força de um novo tempo!

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