A Prefeitura Municipal de Rialma, em atendimento ao Ofício n.º 145/2020, da Promotoria de Justiça da Comarca de Rialma, revoga o Inciso XXXII, do § 1º, do Art. 3º do Decreto n.º 078/20, o qual considerou essencial e executou as academias, da suspensão dos estabelecimentos comerciais no município de Rialma, em razão da pandemia da COVID-19.
Decreta:
Art. 1º - Fica revogado, o inciso XXXII, do § 1º, do Art. 3º do Decreto n.º 078/2020, de 20 de abril de 2020:
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O decreto 078 excetuou as academias dentre os comércios que estavam fechados, ou seja, permitiu até ontem (02/06/20) a abertura das academias, por determinação do Ministério Público (MP), foi revogado esse dispositivo do decreto, tornando as academias estabelecimentos não essenciais as quais devem permanecer fechadas.
Prefeitura Municipal de Rialma - A força de um novo tempo!