A força de
um novo tempo.

Decreto 059/2020

18/07/2020 às 18:52 - Decreto

A Prefeitura Municipal de Rialma, por meio da Secretaria de Administração, determina pelo Decreto N.º 059/2020 limitar a quantidade de pessoas e manter a margem de 1,5m entre pessoas nas filas e corredores dos estabelecimentos. verbalização.

Todas as recomendações para cada segmento devem ser cumpridas conforme estabelece o Decreto, dentre elas a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, para que a segurança das pessoas seja garantida, bem como o pleno funcionamento das atividades liberadas. 

Prefeitura Municipal de Rialma - A força de um novo tempo!

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