A Prefeitura Municipal de Rialma, por meio da Secretaria de Administração, determina pelo Decreto N.º 059/2020 limitar a quantidade de pessoas e manter a margem de 1,5m entre pessoas nas filas e corredores dos estabelecimentos. verbalização.
Todas as recomendações para cada segmento devem ser cumpridas conforme estabelece o Decreto, dentre elas a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, para que a segurança das pessoas seja garantida, bem como o pleno funcionamento das atividades liberadas.
Prefeitura Municipal de Rialma - A força de um novo tempo!