A força de
um novo tempo.

Decreto 059/2020

18/07/2020 às 14:57 - Decreto

A Prefeitura Municipal de Rialma, por meio da Secretaria de Administração, determina pelo Decreto N.º 059/2020 o uso de faixas ou marcações para limitar a distância mínima (1,5 metros) entre cliente e colaborador em locais que seja necessário a verbalização.

A grande preocupação da gestão tem sido desde o início cuidar da saúde da população, e ao mesmo tempo cuidar da economia para que sofra o menor impacto possível. 

Prefeitura Municipal de Rialma - A força de um novo tempo!

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