A Prefeitura Municipal de Rialma, por meio da Secretaria de Administração, determina pelo Decreto N.º 059/2020 o uso de faixas ou marcações para limitar a distância mínima (1,5 metros) entre cliente e colaborador em locais que seja necessário a verbalização.
A grande preocupação da gestão tem sido desde o início cuidar da saúde da população, e ao mesmo tempo cuidar da economia para que sofra o menor impacto possível.
Prefeitura Municipal de Rialma - A força de um novo tempo!