O PREFEITO MUNICIPAL DE RIALMA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, Lei Orgânica. CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu autonomia a prefeitos e governadores determinarem medidas para o enfrentamento ao coronavírus;
CONSIDERANDO o DECRETO ESTADUAL n.º 9.828, de 16 de março de 2021, dispondo sobre a retomada do revezamento de atividades econômicas no âmbito do Estado de Goiás, visando o enfrentamento da emergência em saúde decorrente da pandemia da COVID19 (coronavírus);
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Rialma faz adesão, e determina o cumprimento integral das medidas emergenciais previstas no DECRETO ESTADUAL n.º9.653/20, de 19 de abril de 2020, conforme o anexo único, que é parte integrante deste decreto.
- A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, por intermédio da Coordenação Municipal de Epidemiologia, em consonância com a Secretaria de Estado de Saúde irá, a cada 08 (oito) dias, promover uma efetiva reavaliação das situações em estado de restrição, podendo rever cada caso para uma possível flexibilização, de acordo com as normas Técnicas de Segurança de Saúde.
Art. 2° - Reitera, até 31 de julho de 2021, a situação de emergência e calamidade em todo o âmbito do Município de Rialma, Estado de Goiás, para fins de prevenção e combate à epidemia do COVID-19 (coronavírus).
Art. 3º - Ficam mantidas, no que couber, as regras constantes dos Decretos n.º 059/20, n.º 071/20, n.º 064/21, n.º 065/21 e n.º 068/21, com suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rialma - A força de um novo tempo!