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Secretaria de de Obras e Serviços Urbanos
Secretária: Dorcas Vidigal de Oliveira
Telefones: 62 3397-1555
Email: obras@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com
Endereço: Rua F. esq. c/ Rua C, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Planejamento Urbano e Obras Publicas
Responsável: Abinael Dias Vieira
Telefones: 62 3397-1555
Email: obras@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com
Endereço: Rua F. esq. c/ Rua C, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Iluminação Pública
Responsável: Nelson Reis de Almeida
Telefones: 62 3397-1555
Email: obras@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com
Endereço: Rua F. esq. c/ Rua C, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Praças e Jardins
Responsável: Dorcas Vidigal de Oliveira
Telefones: 62 3397-1555
Email: obras@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com
Endereço: Rua F. esq. c/ Rua C, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Limpeza Publica
Responsável: Antônio Camelo Naves Junior
Telefones: 62 3397-1555
Email: obras@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com
Endereço: Rua F. esq. c/ Rua C, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Preservação de Prédios Públicos
Responsável: Abinael Dias Vieira
Telefones: 62 3397-1555
Email: obras@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com
Endereço: Rua F. esq. c/ Rua C, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Serviços Funerários
Responsável: Francisco Wilson Pereira da Silva
Telefones: 62 99132-5954
Email: obras@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com
Endereço: Rua F. esq. c/ Rua C, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Competências
I-Atender o Público, o Prefeito, e qualquer serviço ligado à Administração Pública Municipal com presteza, sinceridade e serenidade;
II-Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura;
III-Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de São Luiz do Norte;
IV-Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
V-Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, avenidas, ruas e caminhos municipais, estradas rurais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
VI-Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VII-Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
VIII-Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
IX-Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
X-Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XI-Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XII-Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII-Organizar o cronograma para a realização dos serviços;
XIV-Autorizar serviços de transporte extra;
XV-Enviar periodicamente relatórios dos procedimentos desenvolvidos e em desenvolvimento pela Secretaria de Infraestrutura ao executivo;
XVI-Conferir relatórios de frequências dos servidores e enviar a Secretaria de Administração;
XVII-Aplicar penalidades disciplinares aos servidores por desobediência e outras infrações cometidas;
XVIII-Cumprir a jornada de trabalho e outras atribuições que lhe forem determinadas;