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Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Responsável: Osmano Fagundes da Costa
Telefones: 62 3397-1555
Email: adm@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com
Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Processamento de Dados
Responsável: Sarah Sandy Xavier Sales Rodrigues
Telefones: 62 3397-1555
Email: adm@rialma.go.gov.br / planejamentoprefrialma@hotmail.com
Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Competências
I- Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando o desenvolvimento físico e social;
II- Efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;
III- Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
IV- Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;
V- Elaborar projetos em conjunto com as demais secretarias;
VI- Elaborar e atualizar a cartografia municipal;
VII- Fiscalizar e aprovar os projetos de loteamentos e analisar dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;
VIII- Proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo e em relação ao geoprocessamento;
IX- Coibir as construções e os loteamentos clandestinos;
X- Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
XI- Revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor;
XII- Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;
XIII- Articular o uso do geoprocessamento com os demais órgãos da administração pertinentes;
XIV- Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;
XV- Realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
XVI- Manter o controle da administração do Cemitério Municipal;
XVII- Controlar e fiscalizar a Central de Óbitos e as empresas que prestam serviço funerário no Município;
XVIII- Assessorar o Prefeito Municipal e os demais órgãos da administração municipal em assuntos de sua competência, além de fornecer dados e informações para subsidiar o processo decisório;
XIX- Outras atividades correlatas.