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Secretaria de Finanças
Secretária: Ana Paula Matias de Jesus
Telefones: 62 3397-1555
Email: financas@rialma.go.gov.br / financeirorialma@hotmail.com
Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale, nº 780
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Divisão Contábil
Responsável: Clarice Domingues
Telefones: 62 3397-1555
Email: financas@rialma.go.gov.br / claricedomingues@hotmail.com
Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Protocolo
Responsável: Sirlene da Guia Rodrigues
Telefones: 62 3397-1555
Email: financas@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com
Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Licitações e Contratos
Responsável: Elisangela da Silva Melo
Telefones: 62 3397-1555
Email: financas@rialma.go.gov.br / licitacaoecontratos@outlook.com
Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Coletoria
Responsável: Assis Eurípedes Santos
Telefones: 62 3397-1555
Email: financas@rialma.go.gov.br / coletoriarialma@hotmail.com
Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Compra e Almoxarifado -DSCA
Responsável: Patrícia Júlia da Silva
Telefones: 62 3397-1555
Email: financas@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com
Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Competências
I- Execução de todos os controles contábeis e orçamentários das administrações direta e indireta; atuar como auditoria interna e atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas dos Municípios;
II- O trato dos assuntos de política fazendária e financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais;
III- As relações com os contribuintes; o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
IV - A gestão da legislação tributária e financeira do Município; a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o recebimento guarda movimentação e pagamento de outros valores do Município;
V - Fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores;
VI - Colaborar no planejamento econômico e a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária;
VII - Gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
VIII– Gerenciar as compras da administração municipal, controle de preços e contratos e as contas da administração;
IX – A administração de materiais;
X - O assessoramento o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XI – Outras atividades correlatas.