A força de
um novo tempo.

Estrutura Organizacional
Rialma

Fundação: 1953

Aniversário: 16 de Julho

Gentílico: Rialmense

População: 11.003 hab.

Localização: ver mapa

  • Secretaria de Administração

    Secretário: Osmano Fagundes da Costa

    Telefones: 62 3397-1555

    Email: adm@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com

    Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Patrimônio

      Responsável: Osmano Fagundes Costa

      Telefones: 62 3397-1555

      Email: adm@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com

      Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Fiscalização

      Responsável: Jean Cleiber Alencar Sá

      Telefones: 62 3397-1555

      Email: adm@rialma.go.gov.br / coletoriarialma@hotmail.com

      Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Controle Interno de Pessoal-CECIPE

      Responsável: Maria Vicentina da Silva Nunes

      Telefones: 62 3397-1555

      Email: adm@rialma.go.gov.br / tinaprefrialma@hotmail.com

      Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento Especial de Controle Interno-DECI

      Responsável: Sebastião Pereira da Silva

      Telefones: 62 3397-1555

      Email: adm@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com

      Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Divisão de Segurança

      Responsável: Wesley Silva Figueiredo

      Telefones: 62 3397-1555

      Email: adm@rialma.go.gov.br / prefrialma@hotmail.com

      Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

I - exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços meio necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos;

 

II - a coordenação dos assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação;

 

III - a administração patrimonial;

 

IV - efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação relacionados a área de sua competência;

V - estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos;

 

VI - implantação, supervisão e realimentação do Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos;

 

VII - definição das diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;

 

VIII - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;

 

IX - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, nos órgãos e entidades da administração bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de conveniadas com o Município;

 

X - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

XI - Prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico;

 

XII - O assessoramento a Prefeita Municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

 

XIII- preservar os interesses da organização contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades;

 

XIV - assessoramento a Prefeita Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

 

XV – outras atividades correlatas.